Segurança do Trabalho

Emissão do ASO - Atestado de saúde ocupacional

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O Atestado de Saúde Ocupacional ou ASO trata-se de um documento de caráter médico-avaliativo, em que se avalia e estabelece o estado de saúde do trabalhador, assim como se está apto a exercer determinado cargo ou função na empresa.

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, o ASO é parte integrante e indispensável no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

O item 7.4.4 da norma regulamentadora nº 07, estabelece que para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

Sendo que a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador e a segunda via do ASO, será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.

O ASO deverá ser realizado nas seguintes circunstâncias abaixo: a) Admissional; b) Periódico; c) Retorno ao trabalho; d) Mudança de função; e) Demissional. É importante ressaltar que o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser pagos pelo empregador.