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Empresa pode demitir funcionário com atestado médico?

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Saiba se a empresa pode demitir funcionário com atestado médico. Confira o texto!

É conhecimento de todos que o trabalhador empregado tem direito de até 15 (quinze) dias de afastamento para tratar de incapacidade decorrente de doença ou acidente do trabalho, desde que apresente atestado médico ao empregador. O atestado, além de justificar as faltas, tem o objetivo de impedir descontos dos dias de ausência, bem como evitar possíveis advertências.

A dúvida que persiste, no entanto, é se as faltas no serviço podem, mesmo com atestado, ocasionar em rescisão contratual por parte do empregador. Assim, buscamos responder, no presente texto, se a empresa pode demitir funcionário com atestado médico?


Faltar ao serviço com atestado constitui justa causa?

Primeiramente há de se diferenciar a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa.

Nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal transitada em julgado, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual,violação de segredo, ato de indisciplina, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou boa fama praticado contra o empregador ou contra qualquer pessoa no serviço, prática constante de jogos no azar e perda de habilitação necessária para o exercício do serviço.

Observa-se que o disposto constitui rol taxativo, ou seja, apenas as situações citadas é que podem ser consideradas justa causa. Não havendo inciso referente a faltas justificadas, haja vista que não consistem em abandono de emprego, não há que se falar em demitir o empregado afastado com atestado médico por justa causa.

Portanto, caso o funcionário seja demitido por falta, apresentado o atestado médico, terá direito a todas as verbas rescisórias, bem como aos dias que foram abonados.

Por outro lado, a apresentação de atestado falso pode gerar demissão por justa causa, uma vez verificada mediante exame pericial, tendo em vista tal ato configurar crime de falsidade de documento. Assim, havendo a condenação criminal por meio de sentença transitada em julgado, a demissão por justa causa, no narrado caso, é legal.


Atestado de acompanhante abona falta?

Considerando que não há previsão legal, o atestado de acompanhante apenas abona as faltas quando verificado em acordo ou convenção coletiva do trabalho, restando ao critério do empregador, nos demais casos, reconsiderar os dias de falta.

Por conseguinte, o TST editou o Precedente Normativo nº 95 no sentido de que a ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre para levar filho menor ou dependente de até 6 anos de idade é direito do empregado, desde que comprovada tal condição em 48 horas, através de atestado médico de acompanhante.


Há limites de atestados médicos?

Não há na legislação norma que fixe limite de atestados médicos parar abonar faltas. Entretanto, se forem apresentados muitos atestados, o empregador poderá encaminhar o trabalhador ao INSS, para que o mesmo tenha sua incapacidade averiguada e, se for o caso, receber auxílio-doença.


Fonte: Blog Segurança do Trabalho

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