Segurança do Trabalho

Elaboração do PPP - Perfil profissiográfico previdenciário

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É um histórico-laboral do trabalhador, apresentado por meio de formulário instituído pelo INSS. Deve conter informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos e informações administrativas.

De forma objetiva, o PPP é um resumo de todas as informações relativas à existência ou não de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento obrigatório para requerimento de aposentadoria especial.

Deve ser preenchido com informações técnicas extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Conforme a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, a partir de 1º de Janeiro de 2004, toda empresa deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados que, laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

Documento obrigatório na rescisão contratual do empregado, que visa disciplinar a liberação de benefícios pelo INSS e regulamentar a liberação de aposentadoria especial, o qual integra os trabalhos executados no PCMSO e PPRA do Empresas e Condomínio. (sem o PPP o (a) funcionário (a) não poderá ser homologado).

É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.