O LTCAT (Lei 8.213/91 do INSS) é uma declaração pericial, emitida por Engenheiro de Segurança ou por Médico do Trabalho - ambos habilitados pelos respectivos órgãos de registro profissional.
O LTCAT visa demonstrar o reconhecimento, a discriminação, a natureza, a intensidade e a concentração dos agentes nocivos capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. O Laudo deve concluir se o ambiente de trabalho é livre de agentes nocivos, se é “Especial” – nos termos da Previdência Social, se é Insalubre ou Periculoso nos termos do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
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